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Novidade

quinta-feira, 26 de abril de 2012

Circulação (1ª Parte)

O Homem

O Homem é o principal elemento integrante da circulação rodoviária, uma vez que, em qualquer das vertentes relacionadas com o trânsito, é sempre ele que desempenha o papel mais importante do sistema, onde actua:
  • Como condutor do veículo.
  • Como legislador das regras e sinais de trânsito.
  • Como formador de condutores.
  • Como arquitecto e fabricante de veículos.
  • Como autor de projectos e construtor de estradas.
  • Como agente fiscalizador do trânsito.
O Sistema de Circulação Rodoviário

É livre a circulação nas vias públicas, com as restrições constantes no Código da Estrada e demais legislação complementar.
As normas contidas no Código da Estrada são aplicáveis ao trânsito nas vias do domínio público do Estado, das Regiões Autónomas, das autarquias locais e ainda nas vias particulares quando abertas ao trânsito público.
  • A fiscalização do cumprimento das disposições dessas normas compete:
  • À DGV (Direcção-Geral de Viação)
  • À GNR (Guarda Nacional Republicana)
  • À PSP (Polícia de Segurança Pública)
Às câmaras municipais nas vias sob a sua jurisdição
As palavras trânsito e circular perderam o seu significado primitivo, e converteram-se, por força do uso, num conceito moderno de movimento, de pessoas, animais e veículos de um lugar para o outro.

Com base no Código da Estrada, circulação é o deslocamento de pessoas, animais e veículos pelas vias públicas, sem outras limitações que não sejam impostas pelo referido Código e demais legislação complementar.

O automóvel ao aumentar as possibilidades de deslocação do indivíduo proporciona uma sensação de liberdade, e tem vindo a tornar-se num elemento integrante da própria personalidade, chegando por vezes a substituir temporariamente a própria casa, quando por exemplo o condutor utiliza uma auto-caravana.
No plano social, económico e político, o automóvel tem vindo a encurtar distâncias geográficas, contribuindo para um maior intercâmbio de culturas e produtos, favorecendo assim o comércio e a indústria.

A Via Pública
Vias públicas são todas as estradas, ruas e caminhos por onde o trânsito de veículos, peões e animais se pode fazer livremente com as restrições impostas pelo Código da Estrada e demais legislação complementar.
  • Esta rede viária é constituída por:
  • Estradas e Auto-Estradas (ligações entre localidades e regiões)
  • Ruas (dentro de localidades)
  • Caminhos (particulares ou vicinais)
Faixa de Rodagem e Sentidos de Trânsito

Faixa de rodagem é a parte da via pública especialmente destinada à circulação de veículos, sendo as bermas e passeios que ladeiam as faixas de rodagem, zonas especialmente destinadas ao trânsito de peões.

Os peões podem utilizar a faixa de rodagem no seu atravessamento ou em casos de manifesta necessidade.

Os veículos podem utilizar as bermas ou passeios sempre que o acesso aos prédios o exija e desde que o condutor tome as devidas precauções.

Sentido de trânsito é a orientação seguida pelos veículos em circulação, tendo como referência os dois extremos da via por onde transitam.

Embora numa via pública sejam possíveis dois sentidos de trânsito, em determinados casos a circulação só é permitida num dos sentidos (vias de sentido único sinalizadas como tal).

( tem continuação )

terça-feira, 17 de abril de 2012

Álcool e Drogas

Álcool e Substâncias Estupefacientes ou Psicotrópicas (Drogas)

A condução automóvel é uma tarefa complexa que exige a recolha e integração de informação muito diversa que tem que ser devidamente tratada, requerendo respostas ajustadas e seguras às várias situações de trânsito com que o condutor se vai confrontando.

Ao ingerir bebidas alcoólicas, o condutor não mata a sede e estas provocam sonolência e perturbação na visão e nos sentidos.
É proibido conduzir sob influência do álcool ou drogas, considerando-se como condução sob influência de álcool quando detectada uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,5 gr/l.

Quando se ingere uma bebida alcoólica, em poucos minutos o organismo humano é capaz de assimilar o álcool que a bebida contenha e transportá-lo a todas as partes do corpo através da circulação sanguínea.
Logo que chega ao sistema nervoso central, o álcool vai afectando negativamente o funcionamento do cérebro, dos músculos e da visão, reduzindo drasticamente todas as capacidades para conduzir veículos.

Taxa de Álcool no Sangue (TAS)

A taxa de álcool no sangue (TAS), é avaliada com base no número indicador de gramas de álcool presentes em cada litro de sangue (g/l).

Desta forma, um condutor que apresente uma TAS igual a 1,0g/l é porque em cada litro do seu sangue existe uma grama de álcool.

No acto de fiscalização, as autoridades policiais podem utilizar aparelhos aprovados para o efeito (vulgo balão) que, mediante o teor de álcool no ar expirado (TAE), indicam o valor da taxa de álcool no sangue (TAS).

A taxa de álcool no sangue pode ainda ser obtida por análise de sangue, que terá que ser efectuada em estabelecimento oficial de saúde (como acontece nos casos de exigência de um pedido de contra-prova)

Factores que Interferem na TAS

À medida que alguém vai ingerindo uma bebida alcoólica, sem que disso se aperceba, o seu rendimento intelectual e muscular vai ficando cada vez mais reduzido, ao mesmo tempo que adquire uma estado eufórico que lhe transmite uma falsa e perigosa sensação de segurança, situação que só se desvanece ao fim de um largo e razoável tempo.
As bebidas alcoólicas produzem no organismo dos indivíduos uma TAS tanto mais elevada quanto:

Maior for a graduação da bebida.
Maior for a quantidade ingerida.
Mais rápida for a ingestão da mesma.
Menor for o peso da pessoa que a ingere.
Mais em jejum estiver a pessoa em causa.
Principais Efeitos do Álcool na Condução


Consumido sob a forma de bebida fermentada ou de bebida destilada, o álcool tem efeitos (quase logo a seguir à sua ingestão) sobre o condutor, ainda que absorvido em pequenas quantidades.

Os principais efeitos do álcool são:
Diminuição da concentração.
Diminuição da acuidade visual (os contornos dos objectos perdem nitidez).
Diminuição do campo visual (o estreitamento do campo visual que pode até chegar "à visão em túnel").
Falseamento na apreciação das distâncias e das velocidades.
Aumento do tempo de recuperação após encandeamento.
Perturbação da audição.
Aumento do tempo de reacção.
Diminuição dos reflexos (os gestos são lentos, por vezes bruscos, em qualquer dos casos imprecisos).
Criação de um falso estado de euforia e sobrevalorização das capacidades.
Aumento do risco de acidente.

Nestas condições, sem que se dê conta disso, o condutor expõe-se e expõe os demais utentes ao perigo de um grave acidente de viação.

Condução Sob a Influência do Álcool e Sinistralidade Rodoviária

De acordo com informações prestadas pela DGV, o risco de envolvimento em acidente mortal aumenta rapidamente à medida que a concentração de álcool no sangue se torna mais elevada.
0,50g/l - o risco aumenta 2 vezes.
0,80g/l - o risco aumenta 4 vezes.
0,59g/l - o risco aumenta 5 vezes.
1,20g/l - o risco aumenta 16 vezes.

Nota: A taxa de álcool no sangue não é proporcional ao risco de acidente.

Processo Orgânico de Eliminação do Álcool

O sistema metabólico do corpo humano funciona por um processo natural e lento para eliminar o álcool contido no sangue através do fígado (90%), da urina, do ar aspirado e da transpiração (10%).

O fígado decompõe e remove o álcool do sangue a uma velocidade que em média se situa nos 0,10g/l por hora.

Deste modo, um indivíduo que apresente uma TAS de 1,2g/l, terá eliminado naturalmente do seu organismo todo o álcool ao fim de 12 horas, desde que durante esse período não seja ingerida qualquer bebida alcoólica.

De acordo com a DGV, por exemplo, um indivíduo que tenha atingido uma TAS de 2,00g/l à meia-noite, só às 20 horas do dia seguinte o organismo eliminou completamente o álcool no sangue, apresentando, ainda, às 12 horas uma taxa de 0,80g/l, em circunstâncias médias e normais. Este processo não pode ser apressado por nenhum meio, e não é possível eliminar os efeitos do álcool.

Existem, contudo, substâncias e factores que perturbam essa eliminação, nomeadamente atrasando as funções normais do fígado, ou potenciando o seu efeito nocivo como, por exemplo, o café, o chá, o tabaco, certos medicamentos e a fadiga.

O Álcool e os Medicamentos

Os condutores que ingiram medicamentos ou produtos químicos idênticos para reduzir as depressões ou controlar a tensão nervosa, podem perder as suas capacidades para conduzir durante algum tempo e arriscam-se a causar um acidente rodoviário, caso não se abstenham de conduzir enquanto estiverem sob o efeito daqueles produtos.

A situação pode ser ainda mais grave se os medicamentos forem tomados em conjunto com bebidas alcoólicas, dadas as perigosas reacções resultantes que, em determinados casos, podem mesmo provocar a morte de quem as ingere.

Substâncias Psicotrópicas

Grande parte dos acidentes rodoviários resulta não só da condução sob a influência de álcool mas ainda sob o efeito produzido por substâncias psicotrópicas, cuja fiscalização e sanções estão rigorosamente definidas por lei.

Estes produtos vulgarmente designados por "drogas", são susceptíveis de modificar as faculdades mentais e motoras de que as consome, produzindo comportamento de efeitos idênticos aos que já foram enumerados para a ingestão de álcool.

As substâncias psicotrópicas debilitam física e mentalmente os seus consumidores habituais, podendo levá-los a uma dependência progressiva que os pode incapacitar temporária ou definitivamente para o exercício da condução.
Principais Efeitos das Substâncias Psicotrópicas na Condução


Com acontece com outras drogas, a acção destas substâncias varia consideravelmente, dependendo do indivíduo, do ambiente e das circunstâncias. No entanto, os seus efeitos mais comuns podem variar, consoante o tipo de substâncias consumidas, entre:

sensação eufórica manifestada sob a forma de:
  • excitação nervosa
  • insónia
  • loquacidade
  • aumento do grau de confiança e da auto-satisfação
  • agitação
  • em algumas ocasiões, agressividade, fadiga e hiper-actividade

sensação de tranquilidade, diminuindo levemente a tensão arterial e a frequência cardíaca, alterando a consciência, e causando de forma ocasional, euforia. Consoante as quantidades, podem diminuir os reflexos, debilitam e aceleram o ritmo cardíaco (pulso), dilatam as pupilas e provocam lentidão na respiração, o que pode levar ao estado de coma e à morte.
Assim, o consumo de drogas e medicamentos podem modificar o comportamento habitual do condutor, podendo causar:

  • efeitos depressivos ou estimulantes
  • efeitos alucinogéneos
  • lentidão de reacções
  • sensação falsa de segurança e de capacidade de conduzir
  • euforia


sábado, 14 de abril de 2012

Código da Estrada Limites de Velocidade

Velocidade

Designa-se por velocidade a relação existente entre determinada distância percorrida por um veículo e o tempo que tenha que ser gasto para o percorrer.

No caso dos automóveis a velocidade designa-se por km/h (quilómetros por hora), o que significa que o veículo percorreria o número de quilómetros designados, se fosse possível manter constante essa velocidade durante uma hora.

Quando um veículo circula à velocidade de 36 km/h, isso significa que percorre uma distância de 10 metros em cada segundo (resultado de 36.000 metros divididos por 3.600 segundos).
Desta forma no caso de surgir um perigo inesperado na frente de um veículo que circule a 36 km/h, como o condutor demora sensivelmente um segundo a reagir à situação de perigo, a travagem só vai iniciar-se depois do mesmo percorrer cerca de 10 metros.

Porque Existem Limites Máximos de Velocidade?
Porque o excesso de velocidade é a primeira causa dos acidentes
Porque quanto mais idêntica for a velocidade dos veículos que circulam no mesmo sentido, maior é a segurança da estrada e a fluidez do tráfego
Porque quando se duplica a velocidade praticada, quadruplica a distância de travagem, a violência do choque em caso de colisão, a força centrífuga nas curvas, as exigências de atenção e das capacidades de condução
Porque, acima de um certo limite de velocidade, aumenta a fadiga do condutor, o consumo de combustível, o desgaste dos pneus, travões, da mecânica do veículo e a poluição do ambiente

Os Condutores são Obrigados a Moderar a Velocidade
Na proximidade de passagens assinaladas na faixa de rodagem para a travessia de peões
Na proximidade de escolas, hospitais, creches, estabelecimentos similares, quando devidamente sinalizados
Nas localidades ou vias marginadas por edificações
Na proximidade de aglomerações de pessoas ou animais
Nas descidas de inclinação acentuada
Nas curvas, cruzamentos, entroncamentos, rotundas, lombas e todos os locais de visibilidade reduzida
Nas pontes, túneis e passagens de nível
Nos troços de via em mau estado de conservação, molhados, enlameados ou com condições de fraca aderência
Nos locais assinalados com sinais de perigo
Sempre que exista grande intensidade de trânsito

Velocidade Adequada às Condições de Trânsito

O excesso de velocidade, mesmo quando ocorre em condições que à partida são as melhores para o exercício da condução, é perigoso e pode conduzir a consequências mortais.
Desta forma, o condutor deve regular a velocidade de modo que possa, em condições de segurança, executar as manobras cuja necessidade seja de prever e, especialmente, fazer parar o veículo no espaço livre e visível à sua frente. Para o efeito, o condutor deve atender nomeadamente aos seguintes factores:
Às características e estado da via
Às características e estado do veículo
À carga transportada
Às condições meteorológicas ou ambientais
À intensidade do trânsito
À sua experiência como condutor

Velocidade moderada é aquela que, não sendo excedidas as velocidades legalmente estabelecidas, nem sendo lenta, permite ao condutor executar as manobras cuja necessidade seja de prever e, especialmente, fazer parar o veículo no espaço livre e visível à sua frente.

Velocidade lenta é aquela cuja lentidão cause embaraço injustificado ao trânsito. Os condutores não devem transitar em marcha cuja lentidão cause embaraço injustificado aos restantes utentes da via.

O condutor não deve diminuir subitamente a velocidade do veículo sem previamente se certificar de que dai não resulta perigo para os outros utentes da via, nomeadamente para os condutores dos veículos que o sigam, salvo em caso de perigo iminente.

Influência do Deslocamento do Ar

Durante o cruzamento de veículos que circulam em sentido contrário, a velocidade resultante do deslocamento do ar é a que corresponde à soma da velocidade de cada um dos veículos. Assim se os veículos circulam ambos a 100 km/h, no momento em que se cruzam, cada um deles sofre um impulso lateral de ar correspondente a uma velocidade do ar de 200 km/h com a agravante deste impulso de ar ser duplo e contrário (primeiro de compressão quando os veículos se aproximam, e depois de depressão quando os veículos se afastam).

Estes impulsos de ar em forma de abanão lateral podem só por si potenciar a ocorrência de acidentes.

Regra geral, nos veículos baixos e de linhas aerodinâmicas, os impulsos resultantes do deslocamento do ar no momento do cruzamento com outros veículos não têm consequências graves. No entanto, nos veículos de caixa alta e especialmente nos veículos pesados de grandes dimensões, esses impulsos são de tal modo intensos que podem provocar o seu desequilíbrio e tombá-los.

Limites Gerais de Velocidade Instantânea

Velocidade instantânea é aquela a que o condutor se desloca num dado momento.

Os condutores não podem, sem prejuízo de limites inferiores que lhes sejam impostos, exceder as seguintes velocidades instantâneas (em quilómetros/horas)


O Código da Estrada

O trânsito começou por ser objecto de normas de nível regulamentar e só em 1928 veio a ser objecto de legislação, a que se chamou Código da Estrada.
Como, desde que essa opção foi assumida, sempre repugnou a inclusão no mesmo diploma de toda a regulamentação geral do trânsito, conviveram com o Código, num equilíbrio sempre discutível e bastante instável, um extenso e complexo regulamento geral do trânsito e uma pluralidade de regulamentos avulsos.
Aceitando esta separação, procurou-se a única solução plausível: a de verter no Código apenas as regras jurídicas fundamentais que, interessando à generalidade das pessoas, poucas perspectivas de evolução futura apresentem e relegar para regulamento as questões que interessem sobretudo à actividade administrativa, relativas à elaboração de registos e à emissão de certos documentos, ou à construção dos veículos, bem como aquelas cuja índole pormenorizada ou eminentemente técnica façam esperar a sua instabilidade futura.
O Código da Estrada, ferramenta fundamental para concretização do Plano Nacional de Prevenção Rodoviária, tem como objectivo reduzir a sinistralidade rodoviária e incide nos comportamentos de risco mais adoptados pelos condutores, no transporte de crianças em segurança, na maior protecção jurídica dos peões e no agravamento das sanções aplicáveis às infracções que mais contribuem para a sinistralidade nomeadamente a velocidade, o álcool e o desrespeito pelos peões.
Pretende, ainda, introduzir normas processuais especiais, visando maior celeridade na aplicação efectiva das sanções, de forma a reduzir significativamente o tempo que decorre entre a prática da infracção e a aplicação da sanção, garantindo-se o seu efeito dissuasor.

Informação
O Código da Estrada e demais legislação apresentada neste site, é um pequeno resumo do seu todo.
A principal finalidade é ajudar os alunos da nossa Escola de Condução na aprendizagem e a melhor se preparem para a prova teórica.
A sua consulta, não dispensa o uso do manual de código actualmente em vigor nesta Escola de Condução.