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Novidade

quinta-feira, 26 de abril de 2012

Circulação (1ª Parte)

O Homem

O Homem é o principal elemento integrante da circulação rodoviária, uma vez que, em qualquer das vertentes relacionadas com o trânsito, é sempre ele que desempenha o papel mais importante do sistema, onde actua:
  • Como condutor do veículo.
  • Como legislador das regras e sinais de trânsito.
  • Como formador de condutores.
  • Como arquitecto e fabricante de veículos.
  • Como autor de projectos e construtor de estradas.
  • Como agente fiscalizador do trânsito.
O Sistema de Circulação Rodoviário

É livre a circulação nas vias públicas, com as restrições constantes no Código da Estrada e demais legislação complementar.
As normas contidas no Código da Estrada são aplicáveis ao trânsito nas vias do domínio público do Estado, das Regiões Autónomas, das autarquias locais e ainda nas vias particulares quando abertas ao trânsito público.
  • A fiscalização do cumprimento das disposições dessas normas compete:
  • À DGV (Direcção-Geral de Viação)
  • À GNR (Guarda Nacional Republicana)
  • À PSP (Polícia de Segurança Pública)
Às câmaras municipais nas vias sob a sua jurisdição
As palavras trânsito e circular perderam o seu significado primitivo, e converteram-se, por força do uso, num conceito moderno de movimento, de pessoas, animais e veículos de um lugar para o outro.

Com base no Código da Estrada, circulação é o deslocamento de pessoas, animais e veículos pelas vias públicas, sem outras limitações que não sejam impostas pelo referido Código e demais legislação complementar.

O automóvel ao aumentar as possibilidades de deslocação do indivíduo proporciona uma sensação de liberdade, e tem vindo a tornar-se num elemento integrante da própria personalidade, chegando por vezes a substituir temporariamente a própria casa, quando por exemplo o condutor utiliza uma auto-caravana.
No plano social, económico e político, o automóvel tem vindo a encurtar distâncias geográficas, contribuindo para um maior intercâmbio de culturas e produtos, favorecendo assim o comércio e a indústria.

A Via Pública
Vias públicas são todas as estradas, ruas e caminhos por onde o trânsito de veículos, peões e animais se pode fazer livremente com as restrições impostas pelo Código da Estrada e demais legislação complementar.
  • Esta rede viária é constituída por:
  • Estradas e Auto-Estradas (ligações entre localidades e regiões)
  • Ruas (dentro de localidades)
  • Caminhos (particulares ou vicinais)
Faixa de Rodagem e Sentidos de Trânsito

Faixa de rodagem é a parte da via pública especialmente destinada à circulação de veículos, sendo as bermas e passeios que ladeiam as faixas de rodagem, zonas especialmente destinadas ao trânsito de peões.

Os peões podem utilizar a faixa de rodagem no seu atravessamento ou em casos de manifesta necessidade.

Os veículos podem utilizar as bermas ou passeios sempre que o acesso aos prédios o exija e desde que o condutor tome as devidas precauções.

Sentido de trânsito é a orientação seguida pelos veículos em circulação, tendo como referência os dois extremos da via por onde transitam.

Embora numa via pública sejam possíveis dois sentidos de trânsito, em determinados casos a circulação só é permitida num dos sentidos (vias de sentido único sinalizadas como tal).

( tem continuação )

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