O Homem
O Homem é o principal elemento integrante da circulação rodoviária, uma vez que, em qualquer das vertentes relacionadas com o trânsito, é sempre ele que desempenha o papel mais importante do sistema, onde actua:
- Como condutor do veículo.
- Como legislador das regras e sinais de trânsito.
- Como formador de condutores.
- Como arquitecto e fabricante de veículos.
- Como autor de projectos e construtor de estradas.
- Como agente fiscalizador do trânsito.
O Sistema de Circulação Rodoviário
É livre a circulação nas vias públicas, com as restrições constantes no Código da Estrada e demais legislação complementar.
As normas contidas no Código da Estrada são aplicáveis ao trânsito nas vias do domínio público do Estado, das Regiões Autónomas, das autarquias locais e ainda nas vias particulares quando abertas ao trânsito público.
- A fiscalização do cumprimento das disposições dessas normas compete:
- À DGV (Direcção-Geral de Viação)
- À GNR (Guarda Nacional Republicana)
- À PSP (Polícia de Segurança Pública)
Às câmaras municipais nas vias sob a sua jurisdição
As palavras trânsito e circular perderam o seu significado primitivo, e converteram-se, por força do uso, num conceito moderno de movimento, de pessoas, animais e veículos de um lugar para o outro.
Com base no Código da Estrada, circulação é o deslocamento de pessoas, animais e veículos pelas vias públicas, sem outras limitações que não sejam impostas pelo referido Código e demais legislação complementar.
O automóvel ao aumentar as possibilidades de deslocação do indivíduo proporciona uma sensação de liberdade, e tem vindo a tornar-se num elemento integrante da própria personalidade, chegando por vezes a substituir temporariamente a própria casa, quando por exemplo o condutor utiliza uma auto-caravana.
No plano social, económico e político, o automóvel tem vindo a encurtar distâncias geográficas, contribuindo para um maior intercâmbio de culturas e produtos, favorecendo assim o comércio e a indústria.
A Via Pública
Vias públicas são todas as estradas, ruas e caminhos por onde o trânsito de veículos, peões e animais se pode fazer livremente com as restrições impostas pelo Código da Estrada e demais legislação complementar.
- Esta rede viária é constituída por:
- Estradas e Auto-Estradas (ligações entre localidades e regiões)
- Ruas (dentro de localidades)
- Caminhos (particulares ou vicinais)
Faixa de rodagem é a parte da via pública especialmente destinada à circulação de veículos, sendo as bermas e passeios que ladeiam as faixas de rodagem, zonas especialmente destinadas ao trânsito de peões.
Os peões podem utilizar a faixa de rodagem no seu atravessamento ou em casos de manifesta necessidade.
Os veículos podem utilizar as bermas ou passeios sempre que o acesso aos prédios o exija e desde que o condutor tome as devidas precauções.
Sentido de trânsito é a orientação seguida pelos veículos em circulação, tendo como referência os dois extremos da via por onde transitam.
Embora numa via pública sejam possíveis dois sentidos de trânsito, em determinados casos a circulação só é permitida num dos sentidos (vias de sentido único sinalizadas como tal).
( tem continuação )
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