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Novidade

terça-feira, 8 de maio de 2012

Sinalização - Sinais do Agente

Sinais dos Agentes Reguladores do Trânsito

Os utentes devem obedecer às ordens legítimas das autoridades com competência para regular e fiscalizar o trânsito, ou dos seus agentes, desde que devidamente identificados como tal.

O desrespeito da obrigação de parar imposta pelo agente fiscalizador ou regulador do trânsito, constitui contra-ordenação muito grave.



Paragem do trânsito que venha da frente
Braço levantado verticalmente, com a palma da mão para a frente.













Paragem do trânsito que venha da retaguarda
Braço estendido horizontalmente do lado do trânsito a que o sinal se destina, com a palma da mão para a frente.











Paragem do trânsito que venha da frente e da retaguarda
Realização simultânea dos sinais anteriormente referidos.












Sinal para fazer avançar o trânsito da frente
Braço levantado, com movimento de antebraço da frente para a retaguarda e a palma da mão voltada para trás.











Sinal para fazer avançar o trânsito da direita
Braço direito levantado, com movimento de antebraço da direita para a esquerda e a palma da mão voltada para a esquerda.











Sinal para fazer avançar o trânsito da esquerda
Braço esquerdo levantado, com movimento de antebraço da esquerda para a direita e a palma da mão voltada para a direita.




segunda-feira, 7 de maio de 2012

Sinalização

A Sinalização Rodoviária

Nos locais da via pública que possam oferecer perigo para o trânsito ou em que este esteja sujeito a precauções ou restrições especiais, e sempre que se mostre aconsehável dar aos utentes quaisquer indicações úteis, são utilizados os sinais de trânsito constantes do Regulamento de Sinalização de Trânsito, que não podem ser acompanhados de motivos decorativos ou de qualquer espécie de publicidade comercial.

Por outro lado, o Código da Estrada e demais legislação complementar contém regras indicativas do modo de proceder nas vias públicas, regras de responsabilidade e medidas de segurança preventoras da violação da ordem jurídica.

Classificação dos sinais de trânsito e a sua hierarquia
A sinalização do trânsito compreende:
  • Marcas rodoviárias
  • Sinais verticais
  • Sinais luminosos
  • Sinalização temporária
  • Sinais dos agentes reguladores de trânsito
  • Sinais dos condutores
Existe uma hierarquia entre as prescrições do trânsito, ou seja, há determinados sinais que prevalecem sobre os outros.
Desta forma, as prescrições resultantes dos sinais prevalecem sobre as regras de trânsito, sendo a hierarquia da sinalização a seguinte:

  • 1º - Ordens dos agentes reguladores de trânsito
  • 2º - Sinalização temporária que modifique o regime normal de utilização da via
  • 3º - Sinais luminosos
  • 4º - Sinais verticais
  • 5º - Marcas rodoviárias
  • 6º - Regras gerais de trânsito
Informação

Apenas é apresentada a sinalização mais importante do Código da Estrada.
Desta forma, sendo um resumo, a sua visualização não dispensa a consulta do manual de Código da Estrada actualmente em vigor nesta escola de condução.

Limites de Velocida (2ª parte ultima)

Influência do Deslocamento do Ar
Durante o cruzamento de veículos que circulam em sentido contrário, a velocidade resultante do deslocamento do ar é a que corresponde à soma da velocidade de cada um dos veículos. Assim se os veículos circulam ambos a 100 km/h, no momento em que se cruzam, cada um deles sofre um impulso lateral de ar correspondente a uma velocidade do ar de 200 km/h com a agravante deste impulso de ar ser duplo e contrário (primeiro de compressão quando os veículos se aproximam, e depois de depressão quando os veículos se afastam).

Estes impulsos de ar em forma de abanão lateral podem só por si potenciar a ocorrência de acidentes.

Regra geral, nos veículos baixos e de linhas aerodinâmicas, os impulsos resultantes do deslocamento do ar no momento do cruzamento com outros veículos não têm consequências graves. No entanto, nos veículos de caixa alta e especialmente nos veículos pesados de grandes dimensões, esses impulsos são de tal modo intensos que podem provocar o seu desequilíbrio e tombá-los.



Limites Gerais de Velocidade Instantânea

Velocidade instantânea é aquela a que o condutor se desloca num dado momento.

Os condutores não podem, sem prejuízo de limites inferiores que lhes sejam impostos, exceder as seguintes velocidades instantâneas (em quilómetros/horas)

Velocidades Mínima e Máxima
Nas auto-estradas é proibido circular com velocidade inferior a 50km/h.
Sempre que a intensidade de trânsito e as características de uma via ou troço de via o justifiquem, pode existir sinalização que limite:
  • A velocidade máxima instantânea.
  • A velocidade máxima instantânea (inferior ou superior aos limites legalmente fixados).
Salvo em caso de perigo iminente, os condutores estão proibidos de reduzir subitamente a velocidade de modo a causar perigo para os outros utentes da via, nomeadamente para os veículos que sigam à retaguarda.
De igual modo os condutores estão proibidos de circular em marcha cuja lentidão cause embaraço injustificado aos restantes utentes da via.

Velocidade Excessiva e Excesso de Velocidade

Considera-se que transita com velocidade excessiva o condutor que, nos casos em que a velocidade deva ser especialmente moderada, não consiga fazer parar o veículo no espaço livre e visível à sua frente.
Pratica excesso de velocidade o condutor que exceder os limites máximos:
  • Fixados para as diferentes categorias e veículos.
  • Especiais fixados para determinados condutores.
  • Especiais fixados para determinados veículos.
  • Fixados por meio de sinalização.
Excede os limites máximos de velocidade instantânea, o condutor que tenha percorrido determinada distância a uma velocidade média incompatível com a observância dos limites legalmente estabelecidos.

quarta-feira, 2 de maio de 2012

Limites de Velocidade (1ª parte)

Velocidade

Designa-se por velocidade a relação existente entre determinada distância percorrida por um veículo e o tempo que tenha que ser gasto para o percorrer.
No caso dos automóveis a velocidade designa-se por km/h (quilómetros por hora), o que significa que o veículo percorreria o número de quilómetros designados, se fosse possível manter constante essa velocidade durante uma hora.
Quando um veículo circula à velocidade de 36 km/h, isso significa que percorre uma distância de 10 metros em cada segundo (resultado de 36.000 metros divididos por 3.600 segundos).
Desta forma no caso de surgir um perigo inesperado na frente de um veículo que circule a 36 km/h, como o condutor demora sensivelmente um segundo a reagir à situação de perigo, a travagem só vai iniciar-se depois do mesmo percorrer cerca de 10 metros.

Porque Existem Limites Máximos de Velocidade?
  • Porque o excesso de velocidade é a primeira causa dos acidentes
  • Porque quanto mais idêntica for a velocidade dos veículos que circulam no mesmo sentido, maior é a segurança da estrada e a fluidez do tráfego
  • Porque quando se duplica a velocidade praticada, quadruplica a distância de travagem, a violência do choque em caso de colisão, a força centrífuga nas curvas, as exigências de atenção e das capacidades de condução
  • Porque, acima de um certo limite de velocidade, aumenta a fadiga do condutor, o consumo de combustível, o desgaste dos pneus, travões, da mecânica do veículo e a poluição do ambiente
Os Condutores são Obrigados a Moderar a Velocidade


  • Na proximidade de passagens assinaladas na faixa de rodagem para a travessia de peões
  • Na proximidade de escolas, hospitais, creches, estabelecimentos similares, quando devidamente sinalizados
  • Nas localidades ou vias marginadas por edificações
  • Na proximidade de aglomerações de pessoas ou animais
  • Nas descidas de inclinação acentuada
  • Nas curvas, cruzamentos, entroncamentos, rotundas, lombas e todos os locais de visibilidade reduzida
  • Nas pontes, túneis e passagens de nível
  • Nos troços de via em mau estado de conservação, molhados, enlameados ou com condições de fraca aderência
  • Nos locais assinalados com sinais de perigo
  • Sempre que exista grande intensidade de trânsito
Velocidade Adequada às Condições de Trânsito

O excesso de velocidade, mesmo quando ocorre em condições que à partida são as melhores para o exercício da condução, é perigoso e pode conduzir a consequências mortais.
Desta forma, o condutor deve regular a velocidade de modo que possa, em condições de segurança, executar as manobras cuja necessidade seja de prever e, especialmente, fazer parar o veículo no espaço livre e visível à sua frente. Para o efeito, o condutor deve atender nomeadamente aos seguintes factores:
  • Às características e estado da via
  • Às características e estado do veículo
  • À carga transportada
  • Às condições meteorológicas ou ambientais
  • À intensidade do trânsito
  • À sua experiência como condutor
Velocidade moderada é aquela que, não sendo excedidas as velocidades legalmente estabelecidas, nem sendo lenta, permite ao condutor executar as manobras cuja necessidade seja de prever e, especialmente, fazer parar o veículo no espaço livre e visível à sua frente.

Velocidade lenta é aquela cuja lentidão cause embaraço injustificado ao trânsito. Os condutores não devem transitar em marcha cuja lentidão cause embaraço injustificado aos restantes utentes da via.

O condutor não deve diminuir subitamente a velocidade do veículo sem previamente se certificar de que dai não resulta perigo para os outros utentes da via, nomeadamente para os condutores dos veículos que o sigam, salvo em caso de perigo iminente.

terça-feira, 1 de maio de 2012

Circulação (4ª parte ultima)

Cedência de Passagem em Certas Vias ou Troços

Devem ceder a passagem os condutores
  • Que saiam de um parque de estacionamento, zona de abastecimento de combustível ou de qualquer prédio ou caminho particular, excepto quando conduzam veículos de polícia em prestação de socorro ou serviço urgente de interesse público desde que assinalando devidamente a sua marcha
  • Que entrem numa auto-estrada ou numa via reservada a automóveis e motociclos, pelos respectivos ramais de acesso
  • Que entrem numa rotunda, excepto quando conduzam veículos de polícia em prestação de socorro ou serviço urgente de interesse público desde que assinalando devidamente a sua marcha
  • Todos os condutores sem excepção, devem ceder a passagem aos veículos que saiam de uma passagem de nível
  • Que se cruzem com veículos que circulem sobre carris, ainda que estes se apresentem pela esquerda
  • Nas localidades, ao veículos de transporte colectivo de passageiros, sempre que estes retomem a marcha à saída dos locais de paragem
Cedência de Passagem a Certos Veículos

Todos os condutores devem ceder a passagem aos veículos que transitem em missão de polícia, de prestação de socorro ou de serviço urgente de interesse público assinalando adequadamente a sua marcha, excepto quando estes:
  • Entrem numa auto-estrada ou via reservada a automóveis e motociclos, pelos respectivos ramais de acesso
  • Se encontrem perante veículos que saiam de uma passagem de nível
Os condutores devem ceder a passagem às colunas militares ou militarizadas, bem como às escoltas policiais, excepto quando estas:

  • Saiam de um parque de estacionamento, de uma zona de abastecimento de combustível ou de qualquer prédio ou caminho particular
  • Entrem numa auto-estrada ou numa via reservada a automóveis e motociclos, pelos respectivos ramais de acesso
  • Entrem numa rotunda
  • Se encontrem perante veículos que transitem em missão de polícia, de prestação de socorro ou de serviço urgente de interesse público assinalando adequadamente a sua marcha
  • Se encontrem perante veículos que saiam de uma passagem de nível

Circulação ( 3ª parte continuação)

Pluralidade das Vias de Trânsito

Sempre que, no mesmo sentido sejam possíveis duas ou mais filas de trânsito, este deve fazer-se pela via de trânsito mais à direita, podendo no entanto utilizar-se outra se não houver lugar naquela, e também para ultrapassar ou mudar de direcção.
Dentro das localidades, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino, só lhes sendo permitida a mudança para outra, depois de tomadas as devidas precauções, a fim de mudar de direcção, ultrapassar, parar ou estacionar. O facto de os veículos de uma fila circularem mais rapidamente que os de outra não é considerado ultrapassagem.

Trânsito em Filas Paralelas

Sempre que, existindo mais de uma via de trânsito no mesmo sentido, os veículos, devido à intensidade da circulação, ocupem toda a largura da faixa de rodagem destinada a esse sentido, estando a velocidade de cada um dependente da marcha dos que o precedem, os condutores não podem sair da respectiva fila para outra mais à direita, salvo para mudar de direcção, parar ou estacionar. O facto de os veículos de uma fila circularem mais rapidamente que os de outra não é considerado ultrapassagem.


Circulação em Rotundas

Rotunda é uma praça formada por cruzamento ou entroncamento, onde o trânsito se processa em sentido giratório e sinalizada como tal.

Todas as manobras que impliquem deslocação lateral do veículo dentro da rotunda para mudar de via de trânsito, devem ser previamente sinalizadas. Na circulação em rotundas, o condutor deve adoptar o seguinte procedimento:

O condutor que pretende tomar a primeira saída da rotunda deve:
Ocupar, dentro da rotunda, a via da direita, sinalizando antecipadamente quando pretender sair.

Se pretende tomar qualquer das outras saídas, deve:
Ocupar, dentro da rotunda, a via de trânsito mais adequada em função da saída que vai utilizar
Aproximar-se progressivamente da via da direita
Fazer sinal para a direita depois de passar a saída imediatamente anterior à que pretende utilizar
Mudar para a via de trânsito da direita antes da saída, sinalizando antecipadamente quando for sair
Os condutores de veículos a motor que pretendam entrar numa rotunda passam a ter de ceder a passagem aos condutores de velocípedes, de veículos de tracção animal e de animais que nela circulem.
Os condutores que circulam nas rotundas deixam de estar obrigados a ceder passagem aos eléctricos que nelas pretendam entrar.
Passa a ser proibido parar ou estacionar a menos de 5 metros, para um e outro lado, das rotundas e no interior das mesmas.

Placas, Postes, Ilhéus e Dispositivos Semelhantes

Para efeitos de mudança de direcção deixa de existir o conceito de placa de forma triangular. Assim, qualquer placa situada no eixo da faixa de rodagem deve ser contornada pela direita. Contudo, se estas se encontrarem numa via de sentido único, ou na parte da faixa de rodagem afecta a um só sentido, podem ser contornadas pela esquerda ou pela direita, conforme for mais conveniente.
O desrespeito das regras e sinais relativos à cedência de passagem constitui contra-ordenação grave, ou muito grave quando praticada nas auto-estradas ou vias reservadas a automóveis e motociclos.

Cedência de Passagem

Principio Geral: O condutor sobre o qual recaia o dever de ceder a passagem deve abrandar a marcha, se necessário parar ou, em caso de cruzamento de veículos, recuar, por forma a permitir a passagem de outro veículo, sem alteração da velocidade ou direcção deste. O condutor com prioridade de passagem deve observar as cautelas necessárias à segurança do trânsito.

Regra Geral: Nos cruzamentos e entroncamentos o condutor deve ceder a passagem aos veículos que se lhe apresentem pela direita.

Excepção à regra geral da prioridade
  • Quando existe ordem do agente regulador do trânsito em contrário
  • Exista sinalização em contrário
  • Se apresentem pela direita, condutores de veículos sem motor ou de tracção animal


Circulação ( 2ª parte continuação)

Eixo da Faixa de Rodagem, Placas e Separadores

O eixo da faixa de rodagem é uma linha imaginária que divide a faixa de rodagem no sentido longitudinal em duas partes (ou duas metades), ficando cada uma delas afecta a um sentido de trânsito.
O eixo da faixa de rodagem pode ser materializado por meio de marcas rodoviárias, placas ou outros meios físicos colocados no pavimento com a finalidade de separar os dois sentidos de trânsito.
As placas são zonas sobrelevadas do pavimento que permitem separar fisicamente os sentidos de trânsito. Estas placas separadoras são interditas à circulação de veículos e orientam os condutores, melhorando as condições de segurança rodoviária.

Cruzamentos, Entroncamentos e Rotundas

Designa-se por cruzamento uma zona de intersecção entre duas vias públicas que se cruzam entre si ao mesmo nível, sendo que o trânsito de cada uma delas pode interferir no da outra.
Quando a intersecção entre as duas vias públicas forma uma bifurcação em que uma das vias não se prolonga, então o local passa a designar-se por entroncamento.
Um cruzamento desnivelado é constituído por uma ponte ou viaduto, que permite a passagem do trânsito de uma das vias sobre a outra ou outras sem causar interferência entre si.
Uma rotunda é uma praça comum de confluência de duas ou mais vias públicas, sinalizada como tal, onde o trânsito se reúne e distribui, circulando numa faixa de rodagem de sentido único em torno de uma placa central.


Condução de Veículos

Regra geral, todo o veículo ou animal que circule na via pública deve ter um condutor. Durante a condução, este deve abster-se da prática de quaisquer actos que sejam susceptíveis de prejudicar o exercício da condução com segurança.
Além disso, só pode efectuar as manobras de ultrapassagem, mudança de direcção ou de via de trânsito, inversão do sentido de marcha e marcha atrás em local de forma que a sua realização não resulte perigo ou embaraço para o trânsito.

Circulação Rodoviária

A circulação de veículos deve fazer-se pelo lado direito da faixa de rodagem e tão próximo quanto possível do passeio ou berma, conservando destes a distância necessária para evitar acidentes. O lado esquerdo da faixa de rodagem só pode ser utilizado para ultrapassar ou mudar de direcção.

Todavia, quando as ruas ou estradas têm várias vias de trânsito no mesmo sentido, há outras circunstâncias em que pode ser usada uma via de trânsito que não a da direita:

Trânsito em filas paralelas: Esta situação que se verifica quando os veículos ocupam todas as vias de trânsito e avançam "em fila", estando a velocidade de cada um dependente da do veículo da frente. Os condutores não podem sair da via de trânsito que ocupam a não ser para mudar de direcção, parar ou estacionar. O facto de uma das filas de veículos avançar mais rapidamente que os de outra, não é considerado ultrapassagem. Aplica-se dentro e fora das localidades, independentemente do tipo de via em que circula.

Circulação na via de trânsito mais conveniente ao destino: Quando as faixas de rodagem tem mais que uma via de trânsito no mesmo sentido, o condutor pode escolher a que for mais conveniente para o destino que pretende seguir, mesmo que haja lugar na via mais à direita, mas só pode sair da via de trânsito que ocupa para mudar de direcção, ultrapassar, parar ou estacionar. O facto de os veículos de uma fila circularem mais rapidamente que os de outra não é considerado ultrapassagem. Aplica-se apenas dentro das localidades.
Os veículos só podem utilizar as bermas ou os passeios desde que o acesso aos prédios o exija, salvo as excepções previstas em regulamento local.

quinta-feira, 26 de abril de 2012

Circulação (1ª Parte)

O Homem

O Homem é o principal elemento integrante da circulação rodoviária, uma vez que, em qualquer das vertentes relacionadas com o trânsito, é sempre ele que desempenha o papel mais importante do sistema, onde actua:
  • Como condutor do veículo.
  • Como legislador das regras e sinais de trânsito.
  • Como formador de condutores.
  • Como arquitecto e fabricante de veículos.
  • Como autor de projectos e construtor de estradas.
  • Como agente fiscalizador do trânsito.
O Sistema de Circulação Rodoviário

É livre a circulação nas vias públicas, com as restrições constantes no Código da Estrada e demais legislação complementar.
As normas contidas no Código da Estrada são aplicáveis ao trânsito nas vias do domínio público do Estado, das Regiões Autónomas, das autarquias locais e ainda nas vias particulares quando abertas ao trânsito público.
  • A fiscalização do cumprimento das disposições dessas normas compete:
  • À DGV (Direcção-Geral de Viação)
  • À GNR (Guarda Nacional Republicana)
  • À PSP (Polícia de Segurança Pública)
Às câmaras municipais nas vias sob a sua jurisdição
As palavras trânsito e circular perderam o seu significado primitivo, e converteram-se, por força do uso, num conceito moderno de movimento, de pessoas, animais e veículos de um lugar para o outro.

Com base no Código da Estrada, circulação é o deslocamento de pessoas, animais e veículos pelas vias públicas, sem outras limitações que não sejam impostas pelo referido Código e demais legislação complementar.

O automóvel ao aumentar as possibilidades de deslocação do indivíduo proporciona uma sensação de liberdade, e tem vindo a tornar-se num elemento integrante da própria personalidade, chegando por vezes a substituir temporariamente a própria casa, quando por exemplo o condutor utiliza uma auto-caravana.
No plano social, económico e político, o automóvel tem vindo a encurtar distâncias geográficas, contribuindo para um maior intercâmbio de culturas e produtos, favorecendo assim o comércio e a indústria.

A Via Pública
Vias públicas são todas as estradas, ruas e caminhos por onde o trânsito de veículos, peões e animais se pode fazer livremente com as restrições impostas pelo Código da Estrada e demais legislação complementar.
  • Esta rede viária é constituída por:
  • Estradas e Auto-Estradas (ligações entre localidades e regiões)
  • Ruas (dentro de localidades)
  • Caminhos (particulares ou vicinais)
Faixa de Rodagem e Sentidos de Trânsito

Faixa de rodagem é a parte da via pública especialmente destinada à circulação de veículos, sendo as bermas e passeios que ladeiam as faixas de rodagem, zonas especialmente destinadas ao trânsito de peões.

Os peões podem utilizar a faixa de rodagem no seu atravessamento ou em casos de manifesta necessidade.

Os veículos podem utilizar as bermas ou passeios sempre que o acesso aos prédios o exija e desde que o condutor tome as devidas precauções.

Sentido de trânsito é a orientação seguida pelos veículos em circulação, tendo como referência os dois extremos da via por onde transitam.

Embora numa via pública sejam possíveis dois sentidos de trânsito, em determinados casos a circulação só é permitida num dos sentidos (vias de sentido único sinalizadas como tal).

( tem continuação )

terça-feira, 17 de abril de 2012

Álcool e Drogas

Álcool e Substâncias Estupefacientes ou Psicotrópicas (Drogas)

A condução automóvel é uma tarefa complexa que exige a recolha e integração de informação muito diversa que tem que ser devidamente tratada, requerendo respostas ajustadas e seguras às várias situações de trânsito com que o condutor se vai confrontando.

Ao ingerir bebidas alcoólicas, o condutor não mata a sede e estas provocam sonolência e perturbação na visão e nos sentidos.
É proibido conduzir sob influência do álcool ou drogas, considerando-se como condução sob influência de álcool quando detectada uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,5 gr/l.

Quando se ingere uma bebida alcoólica, em poucos minutos o organismo humano é capaz de assimilar o álcool que a bebida contenha e transportá-lo a todas as partes do corpo através da circulação sanguínea.
Logo que chega ao sistema nervoso central, o álcool vai afectando negativamente o funcionamento do cérebro, dos músculos e da visão, reduzindo drasticamente todas as capacidades para conduzir veículos.

Taxa de Álcool no Sangue (TAS)

A taxa de álcool no sangue (TAS), é avaliada com base no número indicador de gramas de álcool presentes em cada litro de sangue (g/l).

Desta forma, um condutor que apresente uma TAS igual a 1,0g/l é porque em cada litro do seu sangue existe uma grama de álcool.

No acto de fiscalização, as autoridades policiais podem utilizar aparelhos aprovados para o efeito (vulgo balão) que, mediante o teor de álcool no ar expirado (TAE), indicam o valor da taxa de álcool no sangue (TAS).

A taxa de álcool no sangue pode ainda ser obtida por análise de sangue, que terá que ser efectuada em estabelecimento oficial de saúde (como acontece nos casos de exigência de um pedido de contra-prova)

Factores que Interferem na TAS

À medida que alguém vai ingerindo uma bebida alcoólica, sem que disso se aperceba, o seu rendimento intelectual e muscular vai ficando cada vez mais reduzido, ao mesmo tempo que adquire uma estado eufórico que lhe transmite uma falsa e perigosa sensação de segurança, situação que só se desvanece ao fim de um largo e razoável tempo.
As bebidas alcoólicas produzem no organismo dos indivíduos uma TAS tanto mais elevada quanto:

Maior for a graduação da bebida.
Maior for a quantidade ingerida.
Mais rápida for a ingestão da mesma.
Menor for o peso da pessoa que a ingere.
Mais em jejum estiver a pessoa em causa.
Principais Efeitos do Álcool na Condução


Consumido sob a forma de bebida fermentada ou de bebida destilada, o álcool tem efeitos (quase logo a seguir à sua ingestão) sobre o condutor, ainda que absorvido em pequenas quantidades.

Os principais efeitos do álcool são:
Diminuição da concentração.
Diminuição da acuidade visual (os contornos dos objectos perdem nitidez).
Diminuição do campo visual (o estreitamento do campo visual que pode até chegar "à visão em túnel").
Falseamento na apreciação das distâncias e das velocidades.
Aumento do tempo de recuperação após encandeamento.
Perturbação da audição.
Aumento do tempo de reacção.
Diminuição dos reflexos (os gestos são lentos, por vezes bruscos, em qualquer dos casos imprecisos).
Criação de um falso estado de euforia e sobrevalorização das capacidades.
Aumento do risco de acidente.

Nestas condições, sem que se dê conta disso, o condutor expõe-se e expõe os demais utentes ao perigo de um grave acidente de viação.

Condução Sob a Influência do Álcool e Sinistralidade Rodoviária

De acordo com informações prestadas pela DGV, o risco de envolvimento em acidente mortal aumenta rapidamente à medida que a concentração de álcool no sangue se torna mais elevada.
0,50g/l - o risco aumenta 2 vezes.
0,80g/l - o risco aumenta 4 vezes.
0,59g/l - o risco aumenta 5 vezes.
1,20g/l - o risco aumenta 16 vezes.

Nota: A taxa de álcool no sangue não é proporcional ao risco de acidente.

Processo Orgânico de Eliminação do Álcool

O sistema metabólico do corpo humano funciona por um processo natural e lento para eliminar o álcool contido no sangue através do fígado (90%), da urina, do ar aspirado e da transpiração (10%).

O fígado decompõe e remove o álcool do sangue a uma velocidade que em média se situa nos 0,10g/l por hora.

Deste modo, um indivíduo que apresente uma TAS de 1,2g/l, terá eliminado naturalmente do seu organismo todo o álcool ao fim de 12 horas, desde que durante esse período não seja ingerida qualquer bebida alcoólica.

De acordo com a DGV, por exemplo, um indivíduo que tenha atingido uma TAS de 2,00g/l à meia-noite, só às 20 horas do dia seguinte o organismo eliminou completamente o álcool no sangue, apresentando, ainda, às 12 horas uma taxa de 0,80g/l, em circunstâncias médias e normais. Este processo não pode ser apressado por nenhum meio, e não é possível eliminar os efeitos do álcool.

Existem, contudo, substâncias e factores que perturbam essa eliminação, nomeadamente atrasando as funções normais do fígado, ou potenciando o seu efeito nocivo como, por exemplo, o café, o chá, o tabaco, certos medicamentos e a fadiga.

O Álcool e os Medicamentos

Os condutores que ingiram medicamentos ou produtos químicos idênticos para reduzir as depressões ou controlar a tensão nervosa, podem perder as suas capacidades para conduzir durante algum tempo e arriscam-se a causar um acidente rodoviário, caso não se abstenham de conduzir enquanto estiverem sob o efeito daqueles produtos.

A situação pode ser ainda mais grave se os medicamentos forem tomados em conjunto com bebidas alcoólicas, dadas as perigosas reacções resultantes que, em determinados casos, podem mesmo provocar a morte de quem as ingere.

Substâncias Psicotrópicas

Grande parte dos acidentes rodoviários resulta não só da condução sob a influência de álcool mas ainda sob o efeito produzido por substâncias psicotrópicas, cuja fiscalização e sanções estão rigorosamente definidas por lei.

Estes produtos vulgarmente designados por "drogas", são susceptíveis de modificar as faculdades mentais e motoras de que as consome, produzindo comportamento de efeitos idênticos aos que já foram enumerados para a ingestão de álcool.

As substâncias psicotrópicas debilitam física e mentalmente os seus consumidores habituais, podendo levá-los a uma dependência progressiva que os pode incapacitar temporária ou definitivamente para o exercício da condução.
Principais Efeitos das Substâncias Psicotrópicas na Condução


Com acontece com outras drogas, a acção destas substâncias varia consideravelmente, dependendo do indivíduo, do ambiente e das circunstâncias. No entanto, os seus efeitos mais comuns podem variar, consoante o tipo de substâncias consumidas, entre:

sensação eufórica manifestada sob a forma de:
  • excitação nervosa
  • insónia
  • loquacidade
  • aumento do grau de confiança e da auto-satisfação
  • agitação
  • em algumas ocasiões, agressividade, fadiga e hiper-actividade

sensação de tranquilidade, diminuindo levemente a tensão arterial e a frequência cardíaca, alterando a consciência, e causando de forma ocasional, euforia. Consoante as quantidades, podem diminuir os reflexos, debilitam e aceleram o ritmo cardíaco (pulso), dilatam as pupilas e provocam lentidão na respiração, o que pode levar ao estado de coma e à morte.
Assim, o consumo de drogas e medicamentos podem modificar o comportamento habitual do condutor, podendo causar:

  • efeitos depressivos ou estimulantes
  • efeitos alucinogéneos
  • lentidão de reacções
  • sensação falsa de segurança e de capacidade de conduzir
  • euforia


sábado, 14 de abril de 2012

Código da Estrada Limites de Velocidade

Velocidade

Designa-se por velocidade a relação existente entre determinada distância percorrida por um veículo e o tempo que tenha que ser gasto para o percorrer.

No caso dos automóveis a velocidade designa-se por km/h (quilómetros por hora), o que significa que o veículo percorreria o número de quilómetros designados, se fosse possível manter constante essa velocidade durante uma hora.

Quando um veículo circula à velocidade de 36 km/h, isso significa que percorre uma distância de 10 metros em cada segundo (resultado de 36.000 metros divididos por 3.600 segundos).
Desta forma no caso de surgir um perigo inesperado na frente de um veículo que circule a 36 km/h, como o condutor demora sensivelmente um segundo a reagir à situação de perigo, a travagem só vai iniciar-se depois do mesmo percorrer cerca de 10 metros.

Porque Existem Limites Máximos de Velocidade?
Porque o excesso de velocidade é a primeira causa dos acidentes
Porque quanto mais idêntica for a velocidade dos veículos que circulam no mesmo sentido, maior é a segurança da estrada e a fluidez do tráfego
Porque quando se duplica a velocidade praticada, quadruplica a distância de travagem, a violência do choque em caso de colisão, a força centrífuga nas curvas, as exigências de atenção e das capacidades de condução
Porque, acima de um certo limite de velocidade, aumenta a fadiga do condutor, o consumo de combustível, o desgaste dos pneus, travões, da mecânica do veículo e a poluição do ambiente

Os Condutores são Obrigados a Moderar a Velocidade
Na proximidade de passagens assinaladas na faixa de rodagem para a travessia de peões
Na proximidade de escolas, hospitais, creches, estabelecimentos similares, quando devidamente sinalizados
Nas localidades ou vias marginadas por edificações
Na proximidade de aglomerações de pessoas ou animais
Nas descidas de inclinação acentuada
Nas curvas, cruzamentos, entroncamentos, rotundas, lombas e todos os locais de visibilidade reduzida
Nas pontes, túneis e passagens de nível
Nos troços de via em mau estado de conservação, molhados, enlameados ou com condições de fraca aderência
Nos locais assinalados com sinais de perigo
Sempre que exista grande intensidade de trânsito

Velocidade Adequada às Condições de Trânsito

O excesso de velocidade, mesmo quando ocorre em condições que à partida são as melhores para o exercício da condução, é perigoso e pode conduzir a consequências mortais.
Desta forma, o condutor deve regular a velocidade de modo que possa, em condições de segurança, executar as manobras cuja necessidade seja de prever e, especialmente, fazer parar o veículo no espaço livre e visível à sua frente. Para o efeito, o condutor deve atender nomeadamente aos seguintes factores:
Às características e estado da via
Às características e estado do veículo
À carga transportada
Às condições meteorológicas ou ambientais
À intensidade do trânsito
À sua experiência como condutor

Velocidade moderada é aquela que, não sendo excedidas as velocidades legalmente estabelecidas, nem sendo lenta, permite ao condutor executar as manobras cuja necessidade seja de prever e, especialmente, fazer parar o veículo no espaço livre e visível à sua frente.

Velocidade lenta é aquela cuja lentidão cause embaraço injustificado ao trânsito. Os condutores não devem transitar em marcha cuja lentidão cause embaraço injustificado aos restantes utentes da via.

O condutor não deve diminuir subitamente a velocidade do veículo sem previamente se certificar de que dai não resulta perigo para os outros utentes da via, nomeadamente para os condutores dos veículos que o sigam, salvo em caso de perigo iminente.

Influência do Deslocamento do Ar

Durante o cruzamento de veículos que circulam em sentido contrário, a velocidade resultante do deslocamento do ar é a que corresponde à soma da velocidade de cada um dos veículos. Assim se os veículos circulam ambos a 100 km/h, no momento em que se cruzam, cada um deles sofre um impulso lateral de ar correspondente a uma velocidade do ar de 200 km/h com a agravante deste impulso de ar ser duplo e contrário (primeiro de compressão quando os veículos se aproximam, e depois de depressão quando os veículos se afastam).

Estes impulsos de ar em forma de abanão lateral podem só por si potenciar a ocorrência de acidentes.

Regra geral, nos veículos baixos e de linhas aerodinâmicas, os impulsos resultantes do deslocamento do ar no momento do cruzamento com outros veículos não têm consequências graves. No entanto, nos veículos de caixa alta e especialmente nos veículos pesados de grandes dimensões, esses impulsos são de tal modo intensos que podem provocar o seu desequilíbrio e tombá-los.

Limites Gerais de Velocidade Instantânea

Velocidade instantânea é aquela a que o condutor se desloca num dado momento.

Os condutores não podem, sem prejuízo de limites inferiores que lhes sejam impostos, exceder as seguintes velocidades instantâneas (em quilómetros/horas)


O Código da Estrada

O trânsito começou por ser objecto de normas de nível regulamentar e só em 1928 veio a ser objecto de legislação, a que se chamou Código da Estrada.
Como, desde que essa opção foi assumida, sempre repugnou a inclusão no mesmo diploma de toda a regulamentação geral do trânsito, conviveram com o Código, num equilíbrio sempre discutível e bastante instável, um extenso e complexo regulamento geral do trânsito e uma pluralidade de regulamentos avulsos.
Aceitando esta separação, procurou-se a única solução plausível: a de verter no Código apenas as regras jurídicas fundamentais que, interessando à generalidade das pessoas, poucas perspectivas de evolução futura apresentem e relegar para regulamento as questões que interessem sobretudo à actividade administrativa, relativas à elaboração de registos e à emissão de certos documentos, ou à construção dos veículos, bem como aquelas cuja índole pormenorizada ou eminentemente técnica façam esperar a sua instabilidade futura.
O Código da Estrada, ferramenta fundamental para concretização do Plano Nacional de Prevenção Rodoviária, tem como objectivo reduzir a sinistralidade rodoviária e incide nos comportamentos de risco mais adoptados pelos condutores, no transporte de crianças em segurança, na maior protecção jurídica dos peões e no agravamento das sanções aplicáveis às infracções que mais contribuem para a sinistralidade nomeadamente a velocidade, o álcool e o desrespeito pelos peões.
Pretende, ainda, introduzir normas processuais especiais, visando maior celeridade na aplicação efectiva das sanções, de forma a reduzir significativamente o tempo que decorre entre a prática da infracção e a aplicação da sanção, garantindo-se o seu efeito dissuasor.

Informação
O Código da Estrada e demais legislação apresentada neste site, é um pequeno resumo do seu todo.
A principal finalidade é ajudar os alunos da nossa Escola de Condução na aprendizagem e a melhor se preparem para a prova teórica.
A sua consulta, não dispensa o uso do manual de código actualmente em vigor nesta Escola de Condução.