Habilitação Legal para Conduzir
Regra geral, só pode conduzir um veículo a motor na via pública quem estiver legalmente habilitado para o efeito, embora seja permitido que os instruendos e examinandos conduzam veículos a motor, de acordo com as regras aplicáveis.
A condução de automóveis ou motociclos na via pública ou via equiparada, sem que o condutor esteja devidamente habilitado, é punível pelos tribunais com prisão até 2 anos ou multa até 240 dias.
Tratando-se de qualquer outro veículo a motor, a punição aplicável é de prisão até 1 ano ou multa até 120 dias.
Títulos de Condução
Os documentos que titulam a habilitação legal para conduzir veículos a motor designam-se por CARTAS DE CONDUÇÃO e LICENÇAS DE CONDUÇÃO.
Cartas de Condução: Documentos que titula a habilitação para conduzir automóveis, motociclos, triciclos e quadriciclos.
Licenças de Condução: Documentos que titulam a habilitação para conduzir:
A carta de condução emitida a favor de quem não se encontra já legalmente habilitado para conduzir qualquer das categorias ou subcategorias de veículos nela previstas, tem carácter provisório e só se converte em definitiva se, durante os três primeiros anos do seu período de validade, não for instaurado ao respectivo titular procedimento pela prática de crime ou contra-ordenação a que corresponda proibição ou inibição de conduzir.
Se durante esse período, for instaurado o procedimento referido, a carta de condução mantém o carácter provisório até que essa decisão transite em julgado ou se torne definitiva.
Este regime também se aplica aos titulares de carta de condução válida apenas para as subcategorias A1 ou B1, quando obtenham habilitação em nova categoria, mesmo que o título inicial tenha mais de três anos.
Os veículos conduzidos por titulares de carta de condução com carácter provisório devem ostentar à retaguarda, nos termos regulamentares, o dístico apropriado que o identifica como tal.
Sempre que mudarem de domicilio, os condutores devem comunicá-lo, no prazo de 30 dias, à entidade competente para a emissão dos títulos de condução.
As cartas de condução habilitam o seu titular a conduzir veículos de acordo com os averbamentos nelas efectuados, que podem referir-se às categorias A, B, C e D ou às subcategorias A1, B1, C1, D1.
À designação dos veículos, se o reboque tiver peso bruto superior a 750kg, é acrescida a letra E.
(*) Desde que possua certificado de aptidão profissional comprovativo da frequência, com aproveitamento, de um curso de formação de condutores de transportes rodoviários de mercadorias.
Requisitos para Obtenção dos Títulos
O Regime Probatório
Regra geral, só pode conduzir um veículo a motor na via pública quem estiver legalmente habilitado para o efeito, embora seja permitido que os instruendos e examinandos conduzam veículos a motor, de acordo com as regras aplicáveis.
A condução de automóveis ou motociclos na via pública ou via equiparada, sem que o condutor esteja devidamente habilitado, é punível pelos tribunais com prisão até 2 anos ou multa até 240 dias.
Tratando-se de qualquer outro veículo a motor, a punição aplicável é de prisão até 1 ano ou multa até 120 dias.
Títulos de Condução
Os documentos que titulam a habilitação legal para conduzir veículos a motor designam-se por CARTAS DE CONDUÇÃO e LICENÇAS DE CONDUÇÃO.
Cartas de Condução: Documentos que titula a habilitação para conduzir automóveis, motociclos, triciclos e quadriciclos.
Licenças de Condução: Documentos que titulam a habilitação para conduzir:
- motociclos de cilindrada não superior a 50cm3.
- ciclomotores.
- veículos agrícolas.
A carta de condução emitida a favor de quem não se encontra já legalmente habilitado para conduzir qualquer das categorias ou subcategorias de veículos nela previstas, tem carácter provisório e só se converte em definitiva se, durante os três primeiros anos do seu período de validade, não for instaurado ao respectivo titular procedimento pela prática de crime ou contra-ordenação a que corresponda proibição ou inibição de conduzir.
Se durante esse período, for instaurado o procedimento referido, a carta de condução mantém o carácter provisório até que essa decisão transite em julgado ou se torne definitiva.
Este regime também se aplica aos titulares de carta de condução válida apenas para as subcategorias A1 ou B1, quando obtenham habilitação em nova categoria, mesmo que o título inicial tenha mais de três anos.
Os veículos conduzidos por titulares de carta de condução com carácter provisório devem ostentar à retaguarda, nos termos regulamentares, o dístico apropriado que o identifica como tal.
Sempre que mudarem de domicilio, os condutores devem comunicá-lo, no prazo de 30 dias, à entidade competente para a emissão dos títulos de condução.
As cartas de condução habilitam o seu titular a conduzir veículos de acordo com os averbamentos nelas efectuados, que podem referir-se às categorias A, B, C e D ou às subcategorias A1, B1, C1, D1.
À designação dos veículos, se o reboque tiver peso bruto superior a 750kg, é acrescida a letra E.
(*) Desde que possua certificado de aptidão profissional comprovativo da frequência, com aproveitamento, de um curso de formação de condutores de transportes rodoviários de mercadorias.
Requisitos para Obtenção dos Títulos
Para obter uma carta ou licença de condução, é necessário que o interessado satisfaça os seguintes requisitos:
- Possua idade mínima de acordo com a categoria a que pretenda habilitar-se.
- Tenha a necessária aptidão física, mental e psicológica.
- Tenha residência em território nacional.
- Não esteja cumprir proibição ou inibição de conduzir ou medida de segurança de interdição de concessão de carta de condução.
- Tenha sido aprovado no respectivo exame de condução.
- Saiba ler e escrever.
O Regime Probatório
- Só pode ser habilitado para a condução de veículos das categorias C e D e das subcategorias C1 e D1 quem possuir habilitação para conduzir veículos da categoria B.
- Só pode ser habilitado para a condução de veículos das categorias B+E, C+E e D+E quem possuir habilitação para conduzir veículos das categorias B, C e D, respectivamente e das subcategorias C1+E e D1+E quem possuir habilitação para conduzir veículos subcategorias C1 e D1, respectivamente;
- Só podem conduzir automóveis das categorias D e D+E, das subcategorias D1 e D1+E e ainda da categoria C+E cujo peso bruto exceda 20 000 kg os condutores até aos 65 anos de idade.
Só pode conduzir motociclos de potência superior a 25kw e com uma relação peso/potência superior a 0,16kw/kg, ou se tiver carro lateral, com uma relação peso/potência superior a 0,16kw/kg quem:
- Esteja habilitado, há pelo menos dois anos, a conduzir veículos da categoria A, descontado o tempo em que tenha estado proibido ou inibido de conduzir
- Seja maior de 21 anos e tenha sido aprovado em prova prática realizada em motociclo sem carro lateral e de potência igual ou superior a 35kw
Podem ainda ser impostas aos condutores, em resultado de exame medico ou psicológico, restrições para o exercício da condução, prazos especiais para a revalidação dos títulos ou adaptações específicas ao veículo que conduzam, as quais devem ser sempre mencionadas no respectivo título.
Sem comentários:
Enviar um comentário