Sinais de Perigo
Os sinais de perigo indicam a existência ou a possibilidade de aparecimento de condições particularmente perigosas para o trânsito que imponham especial atenção e prudência ao condutor.
Os sinais de perigo não devem ser colocados a menos de 150 metros nem a mais de 300 metros do ponto da via a que se referem, a não ser que as condições do local não o permitam; devendo neste caso, ser utilizado um painel adicional indicandor da distância.
Assim quando encontrar algum destes sinais, o condutor deverá circular com velocidade especialmente moderada.
Os sinais de perigo indicam a existência ou a possibilidade de aparecimento de condições particularmente perigosas para o trânsito que imponham especial atenção e prudência ao condutor.
Os sinais de perigo não devem ser colocados a menos de 150 metros nem a mais de 300 metros do ponto da via a que se referem, a não ser que as condições do local não o permitam; devendo neste caso, ser utilizado um painel adicional indicandor da distância.
Assim quando encontrar algum destes sinais, o condutor deverá circular com velocidade especialmente moderada.
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