Sinais de Cedência de Passagem
Estes sinais informam os condutores da existência de um cruzamento, entroncamento, rotunda ou passagem estreita, onde lhes é imposto um deteminado comportamento ou uma especial atenção.
Os sinais B1 e B2 devem ser colocados na proximidade imediata da interseção, tanto quanto possível, na posição correspondente ao local onde os condutores devem parar e aguardar a passagem dos veículos na via com prioridade.
O sinal B1 não pode ser colocado a uma distância da intersecção superior a 50 metros fora das localidades e a 25 metros dentro das localidades.
Os sinais B3 e B4 devem ser colocados respectivamente no início e no fim do troço da via a que respeitam.
Os sinais B5 e B6 devem ser colocados na proximidade imediata do local onde começam a vigorar as respectivas prescrições.
Os sinais B7, B8 e B9 não devem ser colocados a menos de 150 metros nem a mais de 300 metros do ponto da via a que se referem, a não ser que as condições do local não o permitam, devendo, neste caso, ser utilizado um painel adicional indicador da distância.
Os sinais B3, B8 e B9 só podem ser utilizados quando a via em que estão colocados vai cruzar ou entroncar com outra via sinalizada com os sinais B1 ou B2.
Estes sinais informam os condutores da existência de um cruzamento, entroncamento, rotunda ou passagem estreita, onde lhes é imposto um deteminado comportamento ou uma especial atenção.
Os sinais B1 e B2 devem ser colocados na proximidade imediata da interseção, tanto quanto possível, na posição correspondente ao local onde os condutores devem parar e aguardar a passagem dos veículos na via com prioridade.
O sinal B1 não pode ser colocado a uma distância da intersecção superior a 50 metros fora das localidades e a 25 metros dentro das localidades.
Os sinais B3 e B4 devem ser colocados respectivamente no início e no fim do troço da via a que respeitam.
Os sinais B5 e B6 devem ser colocados na proximidade imediata do local onde começam a vigorar as respectivas prescrições.
Os sinais B7, B8 e B9 não devem ser colocados a menos de 150 metros nem a mais de 300 metros do ponto da via a que se referem, a não ser que as condições do local não o permitam, devendo, neste caso, ser utilizado um painel adicional indicador da distância.
Os sinais B3, B8 e B9 só podem ser utilizados quando a via em que estão colocados vai cruzar ou entroncar com outra via sinalizada com os sinais B1 ou B2.
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