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Novidade

terça-feira, 1 de maio de 2012

Circulação ( 2ª parte continuação)

Eixo da Faixa de Rodagem, Placas e Separadores

O eixo da faixa de rodagem é uma linha imaginária que divide a faixa de rodagem no sentido longitudinal em duas partes (ou duas metades), ficando cada uma delas afecta a um sentido de trânsito.
O eixo da faixa de rodagem pode ser materializado por meio de marcas rodoviárias, placas ou outros meios físicos colocados no pavimento com a finalidade de separar os dois sentidos de trânsito.
As placas são zonas sobrelevadas do pavimento que permitem separar fisicamente os sentidos de trânsito. Estas placas separadoras são interditas à circulação de veículos e orientam os condutores, melhorando as condições de segurança rodoviária.

Cruzamentos, Entroncamentos e Rotundas

Designa-se por cruzamento uma zona de intersecção entre duas vias públicas que se cruzam entre si ao mesmo nível, sendo que o trânsito de cada uma delas pode interferir no da outra.
Quando a intersecção entre as duas vias públicas forma uma bifurcação em que uma das vias não se prolonga, então o local passa a designar-se por entroncamento.
Um cruzamento desnivelado é constituído por uma ponte ou viaduto, que permite a passagem do trânsito de uma das vias sobre a outra ou outras sem causar interferência entre si.
Uma rotunda é uma praça comum de confluência de duas ou mais vias públicas, sinalizada como tal, onde o trânsito se reúne e distribui, circulando numa faixa de rodagem de sentido único em torno de uma placa central.


Condução de Veículos

Regra geral, todo o veículo ou animal que circule na via pública deve ter um condutor. Durante a condução, este deve abster-se da prática de quaisquer actos que sejam susceptíveis de prejudicar o exercício da condução com segurança.
Além disso, só pode efectuar as manobras de ultrapassagem, mudança de direcção ou de via de trânsito, inversão do sentido de marcha e marcha atrás em local de forma que a sua realização não resulte perigo ou embaraço para o trânsito.

Circulação Rodoviária

A circulação de veículos deve fazer-se pelo lado direito da faixa de rodagem e tão próximo quanto possível do passeio ou berma, conservando destes a distância necessária para evitar acidentes. O lado esquerdo da faixa de rodagem só pode ser utilizado para ultrapassar ou mudar de direcção.

Todavia, quando as ruas ou estradas têm várias vias de trânsito no mesmo sentido, há outras circunstâncias em que pode ser usada uma via de trânsito que não a da direita:

Trânsito em filas paralelas: Esta situação que se verifica quando os veículos ocupam todas as vias de trânsito e avançam "em fila", estando a velocidade de cada um dependente da do veículo da frente. Os condutores não podem sair da via de trânsito que ocupam a não ser para mudar de direcção, parar ou estacionar. O facto de uma das filas de veículos avançar mais rapidamente que os de outra, não é considerado ultrapassagem. Aplica-se dentro e fora das localidades, independentemente do tipo de via em que circula.

Circulação na via de trânsito mais conveniente ao destino: Quando as faixas de rodagem tem mais que uma via de trânsito no mesmo sentido, o condutor pode escolher a que for mais conveniente para o destino que pretende seguir, mesmo que haja lugar na via mais à direita, mas só pode sair da via de trânsito que ocupa para mudar de direcção, ultrapassar, parar ou estacionar. O facto de os veículos de uma fila circularem mais rapidamente que os de outra não é considerado ultrapassagem. Aplica-se apenas dentro das localidades.
Os veículos só podem utilizar as bermas ou os passeios desde que o acesso aos prédios o exija, salvo as excepções previstas em regulamento local.

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