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Novidade

quarta-feira, 2 de maio de 2012

Limites de Velocidade (1ª parte)

Velocidade

Designa-se por velocidade a relação existente entre determinada distância percorrida por um veículo e o tempo que tenha que ser gasto para o percorrer.
No caso dos automóveis a velocidade designa-se por km/h (quilómetros por hora), o que significa que o veículo percorreria o número de quilómetros designados, se fosse possível manter constante essa velocidade durante uma hora.
Quando um veículo circula à velocidade de 36 km/h, isso significa que percorre uma distância de 10 metros em cada segundo (resultado de 36.000 metros divididos por 3.600 segundos).
Desta forma no caso de surgir um perigo inesperado na frente de um veículo que circule a 36 km/h, como o condutor demora sensivelmente um segundo a reagir à situação de perigo, a travagem só vai iniciar-se depois do mesmo percorrer cerca de 10 metros.

Porque Existem Limites Máximos de Velocidade?
  • Porque o excesso de velocidade é a primeira causa dos acidentes
  • Porque quanto mais idêntica for a velocidade dos veículos que circulam no mesmo sentido, maior é a segurança da estrada e a fluidez do tráfego
  • Porque quando se duplica a velocidade praticada, quadruplica a distância de travagem, a violência do choque em caso de colisão, a força centrífuga nas curvas, as exigências de atenção e das capacidades de condução
  • Porque, acima de um certo limite de velocidade, aumenta a fadiga do condutor, o consumo de combustível, o desgaste dos pneus, travões, da mecânica do veículo e a poluição do ambiente
Os Condutores são Obrigados a Moderar a Velocidade


  • Na proximidade de passagens assinaladas na faixa de rodagem para a travessia de peões
  • Na proximidade de escolas, hospitais, creches, estabelecimentos similares, quando devidamente sinalizados
  • Nas localidades ou vias marginadas por edificações
  • Na proximidade de aglomerações de pessoas ou animais
  • Nas descidas de inclinação acentuada
  • Nas curvas, cruzamentos, entroncamentos, rotundas, lombas e todos os locais de visibilidade reduzida
  • Nas pontes, túneis e passagens de nível
  • Nos troços de via em mau estado de conservação, molhados, enlameados ou com condições de fraca aderência
  • Nos locais assinalados com sinais de perigo
  • Sempre que exista grande intensidade de trânsito
Velocidade Adequada às Condições de Trânsito

O excesso de velocidade, mesmo quando ocorre em condições que à partida são as melhores para o exercício da condução, é perigoso e pode conduzir a consequências mortais.
Desta forma, o condutor deve regular a velocidade de modo que possa, em condições de segurança, executar as manobras cuja necessidade seja de prever e, especialmente, fazer parar o veículo no espaço livre e visível à sua frente. Para o efeito, o condutor deve atender nomeadamente aos seguintes factores:
  • Às características e estado da via
  • Às características e estado do veículo
  • À carga transportada
  • Às condições meteorológicas ou ambientais
  • À intensidade do trânsito
  • À sua experiência como condutor
Velocidade moderada é aquela que, não sendo excedidas as velocidades legalmente estabelecidas, nem sendo lenta, permite ao condutor executar as manobras cuja necessidade seja de prever e, especialmente, fazer parar o veículo no espaço livre e visível à sua frente.

Velocidade lenta é aquela cuja lentidão cause embaraço injustificado ao trânsito. Os condutores não devem transitar em marcha cuja lentidão cause embaraço injustificado aos restantes utentes da via.

O condutor não deve diminuir subitamente a velocidade do veículo sem previamente se certificar de que dai não resulta perigo para os outros utentes da via, nomeadamente para os condutores dos veículos que o sigam, salvo em caso de perigo iminente.

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