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Novidade

terça-feira, 15 de maio de 2012

O Condutor e o Veículo - O Veículo

O Veículo

Veículo é todo o artefacto motorizado ou não, normalmente destinado ao transporte de pessoas ou mercadorias.

Os veículos motorizados em circulação na via pública têm que dispor de uma marca e modelo devidamente homologado pela DGV, entidade oficial competente para o efeito, de modo a garantir a identificação e matrícula do mesmo de acordo com as suas características técnicas.

Automóveis

O automóvel veículo com motor de propulsão, dotado de pelo menos quatro rodas, com tara superior a 550kg, cuja velocidade máxima é, por construção, superior a 25km/h, e que se destina, pela sua função, a transitar na via pública, sem sujeição a carris.

Os automóveis classificam-se em:
  • Ligeiros: veículos com peso bruto igual ou inferior a 3500kg e com lotação não superior a 9 lugares, incluindo o do condutor.
  • Pesados: veículos com peso bruto superior a 3500kg ou com lotação superior a 9 lugares, incluindo o do condutor.

Os automóveis ligeiros ou pesados incluem-se, segundo a sua utilização, nos seguintes tipos:

  • Passageiros: veículos que se destinam ao transporte de pessoas.
  • Mercadorias: veículos que se destinam ao transporte de carga.
Os automóveis de passageiros e de mercadorias que se destinam ao desempenho de função diferente do normal transporte de passageiros ou de mercadorias são considerados especiais, tomando a designação fixada em regulamento, de acordo com o fim a que se destinam.


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