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Novidade

quarta-feira, 9 de maio de 2012

Sinalização Temporária

Sinalização Temporária

A sinalização temporária compreende a sinalização de aproximação, a sinalização de posição e a sinalização final.

Sempre que existam obras e obstáculos ocasionais na via pública, a zona onde ests se situam deve ser antecedida pela colocação de sinalização de aproximação, que compreende a pré-sinalização, a sinalização avançada e a sinalização intermédia.

Após a pré-sinalização deve ser colocada a sinalização avançada, que é dispensada apenas nos casos em que as obras e obstáculos ocasionais, pela sua natureza e extensão, não impliquem condicionamento de trânsito e possam ser identificados com segurança através da sinalização de posição.

Deve utilizar-se a sinalização intermédia, precedendo a sinalização de posição, sempre que as condições da via ou a natureza das obras e obstáculos imponham o recurso à limitação de velocidade, proibição de ultrapassar ou outras proibições.
A materialização desta sinalização deve ser feita com recurso aos sinais de proibição ou de cedência de passagem.

Sempre que haja quaisquer obras ou obstáculos ocasionais na via pública deve utilizar-se a sinalização de posição, que deve delimitar convenientemente o obstáculo ou a zona de obras, bem como as suas imediações, de forma bem definida, nas direcções paralela e perpendicular ao eixo da via.
A materialização desta sinalização deve ser feita com recurso aos sinais de obrigação e aos dispostivos complementares (ET1 a ET13).

Logo que seja possível o regresso às condições normais de circulação, deve utilizar-se a sinalização final, cuja materialização deve ser feita com recurso aos sinais de fim de proibição anteriormente imposta e ainda ao sinal ST14.

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