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Novidade

terça-feira, 1 de maio de 2012

Circulação ( 3ª parte continuação)

Pluralidade das Vias de Trânsito

Sempre que, no mesmo sentido sejam possíveis duas ou mais filas de trânsito, este deve fazer-se pela via de trânsito mais à direita, podendo no entanto utilizar-se outra se não houver lugar naquela, e também para ultrapassar ou mudar de direcção.
Dentro das localidades, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino, só lhes sendo permitida a mudança para outra, depois de tomadas as devidas precauções, a fim de mudar de direcção, ultrapassar, parar ou estacionar. O facto de os veículos de uma fila circularem mais rapidamente que os de outra não é considerado ultrapassagem.

Trânsito em Filas Paralelas

Sempre que, existindo mais de uma via de trânsito no mesmo sentido, os veículos, devido à intensidade da circulação, ocupem toda a largura da faixa de rodagem destinada a esse sentido, estando a velocidade de cada um dependente da marcha dos que o precedem, os condutores não podem sair da respectiva fila para outra mais à direita, salvo para mudar de direcção, parar ou estacionar. O facto de os veículos de uma fila circularem mais rapidamente que os de outra não é considerado ultrapassagem.


Circulação em Rotundas

Rotunda é uma praça formada por cruzamento ou entroncamento, onde o trânsito se processa em sentido giratório e sinalizada como tal.

Todas as manobras que impliquem deslocação lateral do veículo dentro da rotunda para mudar de via de trânsito, devem ser previamente sinalizadas. Na circulação em rotundas, o condutor deve adoptar o seguinte procedimento:

O condutor que pretende tomar a primeira saída da rotunda deve:
Ocupar, dentro da rotunda, a via da direita, sinalizando antecipadamente quando pretender sair.

Se pretende tomar qualquer das outras saídas, deve:
Ocupar, dentro da rotunda, a via de trânsito mais adequada em função da saída que vai utilizar
Aproximar-se progressivamente da via da direita
Fazer sinal para a direita depois de passar a saída imediatamente anterior à que pretende utilizar
Mudar para a via de trânsito da direita antes da saída, sinalizando antecipadamente quando for sair
Os condutores de veículos a motor que pretendam entrar numa rotunda passam a ter de ceder a passagem aos condutores de velocípedes, de veículos de tracção animal e de animais que nela circulem.
Os condutores que circulam nas rotundas deixam de estar obrigados a ceder passagem aos eléctricos que nelas pretendam entrar.
Passa a ser proibido parar ou estacionar a menos de 5 metros, para um e outro lado, das rotundas e no interior das mesmas.

Placas, Postes, Ilhéus e Dispositivos Semelhantes

Para efeitos de mudança de direcção deixa de existir o conceito de placa de forma triangular. Assim, qualquer placa situada no eixo da faixa de rodagem deve ser contornada pela direita. Contudo, se estas se encontrarem numa via de sentido único, ou na parte da faixa de rodagem afecta a um só sentido, podem ser contornadas pela esquerda ou pela direita, conforme for mais conveniente.
O desrespeito das regras e sinais relativos à cedência de passagem constitui contra-ordenação grave, ou muito grave quando praticada nas auto-estradas ou vias reservadas a automóveis e motociclos.

Cedência de Passagem

Principio Geral: O condutor sobre o qual recaia o dever de ceder a passagem deve abrandar a marcha, se necessário parar ou, em caso de cruzamento de veículos, recuar, por forma a permitir a passagem de outro veículo, sem alteração da velocidade ou direcção deste. O condutor com prioridade de passagem deve observar as cautelas necessárias à segurança do trânsito.

Regra Geral: Nos cruzamentos e entroncamentos o condutor deve ceder a passagem aos veículos que se lhe apresentem pela direita.

Excepção à regra geral da prioridade
  • Quando existe ordem do agente regulador do trânsito em contrário
  • Exista sinalização em contrário
  • Se apresentem pela direita, condutores de veículos sem motor ou de tracção animal


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