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Novidade

terça-feira, 22 de maio de 2012

O Condutor e o Veículo - O Veículo (cont.2º)

Outros Veículos

Velocípede: veículo com duas ou mais rodas accionado pelo esforço do próprio condutor por meio de pedais ou dispositivos análogos.

Velocípede com motor: veículo com motor, equipado com motor auxiliar eléctrico, como potência máxima de 0,25kw, cuja alimentação reduz progressivamente à medida que se aumenta a velocidade, sendo interrompida quando se atinge a velocidade de 25km/h ou se o condutor deixar de pedalar. Os velocípedes com motor e as trotinetas com motor são equiparados a velocípedes.

Reboque: veículo destinado a transitar atrelado a um veículo a motor.

Semi-reboque: reboque cuja parte da frente assenta sobre o veículo tractor, distribuindo o seu peso sobre este.Nota: Os reboques e semi-reboques agrícolas ou florestais, têm esta designação quando se destinam a ser atrelados a um tractor agrícola ou a um motocultivador.

Máquina industrial: veículo com motor de propulsão, de dois ou mais eixos, destinado à execução de obras ou trabalhos industriais e que só eventualmente transita na via pública, sendo pesado ou ligeiro consoante o seu peso bruto exceda ou não 3500kg.

Máquina industrial rebocável: máquina destinada a trabalhos industriais que só transita na via pública quando rebocada.

Veículo articulado: automóvel pesado composto por dois segmentos rígidos permanentemente ligados por uma secção articulada que permite a comunicação entre ambos.

Veículo sobre carris: veículo que, independentemente do sistema de propulsão, se desloca sobre carris.

Veículo de tracção animal: veículo de tracção animal é aquele em que o esforço de tracção é exercido por animais.

Comboio turístico: constituído por um tractor e um ou mais reboques destinados ao transporte de passageiros em pequenos percursos e com fins turísticos ou de diversão.

Conjunto de veículos: grupo constituído por um veículo tractor e seu reboque ou semi-reboque. Para efeitos de circulação, o conjunto de veículo é equiparado a veículo único.


Pesos Máximos dos Veículos

Peso bruto: conjunto da tara e da carga que o veículo pode transportar.

Tara: peso do veículo em ordem de marcha, sem passageiros nem carga, com o líquido de arrefecimento, lubrificantes, 90% do total de combustível, 100% dos outros fluidos, excepto águas residuais, ferramentas e roda de reserva, quando esta seja obrigatória, e o condutor (75kg), devendo ainda ser considerado, no caso dos veículos pesados de passageiros, o peso do guia (75kg), se estiver previsto um lugar específico para o mesmo.

Peso bruto por eixo: peso resultante da distribuição do peso bruto por um eixo ou grupo de eixos.

Peso bruto rebocável: capacidade máxima de carga rebocável dos veículos automóveis e tractores agrícolas.

Dimensões: medidas de comprimento, largura e altura do contorno envolvente de um veículo, compreendendo todos os acessórios para os quais não esteja prevista uma excepção.

Lotação: número de passageiros que o veículo pode transportar, incluindo o condutor.

Pesos máximos
  • Veículos com 2 eixos: 19 toneladas
  • Veículos com 3 eixos: 26 toneladas
  • Veículos com 4 ou mais eixos: 32 toneladas
  • Reboques de 1 eixo: 10 toneladas
  • Reboques de 2 eixos: 18 toneladas
  • Reboques de 3 eixos: 24 toneladas
  • Peso bruto por eixo motor: 7,5 toneladas
  • Peso bruto por eixo não motor: 10 toneladas
  • Conjunto tractor semi-reboque com contentor ISO: 44 toneladas

Dimensões Máximas dos Veículos
Comprimento máximo
  • veículos a motor de dois ou mais eixos (com excepção dos automóveis pesados de passageiros: 12 metros.
  • reboques de um ou mais eixos: 12 metros.
  • automóveis pesados de passageiros com dois eixos: 13,5 metros.
  • automóveis pesados de passageiros com três ou mais eixos: 15 metros.
  • automóveis pesados de passageiros articulados: 18,75 metros.
  • conjunto veículo tractor-semi-reboque de três ou mais eixos: 16,5 metros.
  • conjunto veículo a motor-reboque: 18,75 metros.
  • comboios turísticos: 18,75 metros.
  • reboques agrícolas de um eixo: 7 metros.
  • reboques agrícolas de dois ou mais eixos: 10 metros.
Largura máxima

  • qualquer veículo: 2,55 metros.
  • veículos de transporte condicionado: 2,6 metros.
Altura máxima


A altura máxima para qualquer veículo é de 4 metros.

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